Compete à Divisão de Concorrência e Preços:
- a)Fomentar a defesa da concorrência ao nível regional;
- b)Acompanhar a evolução de preços e propor e elaborar medidas para a sua uniformização relativamente a certos bens e serviços na Região;
- c)Estudar processos relativos à fixação ou alteração de preços;
- d)Elaborar estudos de mercado, designadamente quanto ao impacte dos preços praticados na Região;
- e)Colaborar com os serviços competentes na elaboração e actualização de estatísticas relativas aos preços de bens e serviços;
- f)Coordenar e regular o abastecimento de bens essenciais à Região;
- g)Difundir junto dos consumidores dados com interesse para estes, designadamente sobre qualidade, segurança, preços, processos de venda e publicidade de bens e serviços de consumo.