Ao Secretário Regional da Economia compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, designadamente:
- a)Propor, definir e fazer executar as políticas regionais nos sectores de competência da SRE;
- b)Superintender e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência;
- c)Dirigir e coordenar toda a acção da SRE;
- d)Representar a SRE;
- e)Exercer as demais competências previstas na lei.