- 1 -Para a prossecução dos seus objectivos, a Secretaria Regional compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)De apoio consultivo:
Conselho Regional de Turismo (CTR);
Conselho Consultivo de Artes e Ofícios (CCAO);
Conselho Regional de Incentivos (CRI);
- b)De apoio técnico:
Gabinete Jurídico-Económico (GJE);
Centro de Informática (CI);
- c)De apoio instrumental:
Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
- d)De natureza operativa:
Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia (DRCIE);
Direcção Regional do Turismo (DRT);
Direcção Regional dos Transportes e Comunicações (DRTC);
Centro Regional de Apoio ao Artesanato (CRAA);
Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos (GPGI);
- e)Serviços externos:
Serviços de ilha (SI).
- a)De apoio consultivo:
- 2 -No âmbito da Secretaria Regional da Economia, funcionam ainda as seguintes entidades:
- a)Fundo Regional de Abastecimento (FRA);
- b)Fundo Regional de Transportes (FRT);
- c)Juntas Autónomas dos Portos de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada;
- d)Inspecção Regional das Actividades Económicas;
- e)Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica (CACME);
- f)Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Industrial e Energética (CACMIE);
- g)Comissões regionais de selecção.
- 3 -O Fundo Regional dos Transportes funciona na dependência do Secretário Regional da Economia, no que respeita à actividade dos transportes marítimos e aéreos.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 02/10/2002
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