Compete à Direcção de Serviços dos Transportes Aéreos e Marítimos:
- a)Proceder aos estudos necessários com vista à elaboração e execução dos projectos de infra-estruturas aeroportuárias e portuárias;
- b)Promover as obras em todos os portos e aeroportos da Região, estabelecendo as ligações necessárias com os diversos serviços governamentais e demais entidades que nelas devam intervir;
- c)Acompanhar a fiscalização e o directo acompanhamento da execução de todas as obras dos sectores dos transportes aéreos e marítimos;
- d)Assegurar o bom funcionamento dos serviços de aeroportos e aeródromos sob a jurisdição da Secretaria Regional da Economia;
- e)Assegurar e fiscalizar o cumprimento das normas de navegação aérea nas operações aeroportuárias;
- f)Propor e dar parecer sobre as taxas aeroportuárias a aplicar na Região;
- g)Propor e dar parecer sobre as tarifas e fretes dos transportes marítimos na Região, bem como controlar a aplicação das normas em vigor na matéria;
- h)Efectuar a actualização do cadastro de proprietários, armadores e afretadores, bem como dos agentes de navegação, sediados na Região;
- i)Acompanhar a fiscalização da exploração de embarcações que operem na Região;
- j)Organizar os processos de licenciamento da exploração de transportes marítimos na Região;
- k)Colaborar na preparação dos processos de concessão de exploração e tráfego portuário;
- l)Colaborar, em estreita articulação com as autoridades portuárias e as demais entidades competentes, no cumprimento da legalidade pelos agentes económicos do sector da movimentação de cargas na zona portuária;
- m)Estimar, em função das previsões de tráfego, do desenvolvimento das infra-estruturas e da correcta perspectiva de utilização dos meios de transporte, os efectivos de mão-de-obra portuária necessários a cada porto, com vista ao eventual planeamento ou promoção e coordenação de acções de formação profissional que se mostrem necessárias;
- n)Promover a conciliação e o entendimento entre as autoridades portuárias e os parceiros sociais na área do trabalho portuário;
- o)Exercer funções consultivas sobre as matérias das suas atribuições, a solicitação de departamentos governamentais ou serviços da Administração Pública, bem como de outros sujeitos com intervenção no sector portuário;
- p)Aplicar as normas legais respeitantes ao acesso e exercício da actividade de prestação de trabalho portuário e aeroportuário;
- q)Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas e exercer os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados.