A Direcção de Serviços Jurídicos e de Planeamento compreende a Divisão de Planeamento e Estatística.
Artigo 57.º — Estrutura
Vigente desde: 02/10/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2002
A Direcção de Serviços Jurídicos e de Planeamento compreende a Divisão de Planeamento e Estatística.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2002