- 1 -São competências do CRAA, nomeadamente:
- a)Apoiar e incentivar iniciativas artesanais que, partindo de grupos e ou indivíduos, contribuam para a promoção cultural, social e económica da Região Autónoma dos Açores;
- b)Desenvolver relações de cooperação com outros organismos nacionais e internacionais, privilegiando o estabelecimento de acordos e protocolos;
- c)Desenvolver as acções necessárias à formação e informação dos artesãos;
- d)Proceder à recolha de dados estatísticos que possibilitem o conhecimento e melhor definição das políticas de discriminação positiva para o sector;
- e)Desenvolver estudos e propor medidas tendentes ao fomento do artesanato regional junto dos agentes económicos interessados;
- f)Especificar e definir as actividades e as profissões que devam ser consideradas como artesanais;
- g)Garantir a imagem e qualidade do produto artesanal;
- h)Promover e organizar feiras, exposições e certames regionais e coordenar a participação e o intercâmbio da Região nas congéneres nacionais ou internacionais;
- i)Verificar a certificação de origem e qualidade do produto e a representação em feiras, exposições e certames do género, ao nível interno e externo;
- j)Colaborar com a Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia no licenciamento das indústrias artesanais;
- k)Instruir os processos com vista à concessão de todos os incentivos ao artesanato e respectiva fiscalização dados pelo CRAA;
- l)Dar parecer sobre os incentivos de âmbito regional desta área;
- m)Assegurar a emissão das cartas de artesão e da unidade produtiva artesanal nos termos legais;
- n)Prosseguir e realizar todas as acções que dentro da sua especificidade lhe sejam superiormente cometidas;
- o)Elaborar propostas de circuitos turísticos, passeios pedestres e guiados e infra-estruturas interpretativas que integram unidades produtivas artesanais;
- p)Colaborar com a Direcção Regional do Turismo na análise e parecer de unidades de turismo em espaço rural, como forma de recuperação de mobiliário, artefacto de cariz tradicional ou valorização do artesanato regional;
- q)Sensibilizar a população rural para a importância e valorização do património natural, cultural e etnográfico para o desenvolvimento do turismo em espaço local;
- r)Prestar apoio técnico aos projectos de turismo em espaço rural que integram iniciativas de animação e cultura tradicional nas artes e ofícios tradicionais.
- 2 -A certificação de origem e qualidade do artesanato regional obedecerá aos requisitos e procedimentos a fixar por despacho do Secretário Regional da Economia, sob proposta do CRAA.
Artigo 63.º — Competências
Vigente desde: 02/10/2002
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Em vigor desde 02/10/2002