- 1 -O Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos é o órgão de apoio técnico ao planeamento, ao qual compete:
- a)Promover, em colaboração com as direcções regionais, a elaboração da proposta dos programas a integrar nos planos a médio prazo e anual;
- b)Apoiar a elaboração do projecto de orçamento, em colaboração com os restantes serviços;
- c)Proceder ao acompanhamento da execução dos programas do Plano geridos pela SRE e do Orçamento, bem como elaborar os relatórios de execução financeira e material;
- d)Elaborar estudos nas áreas das suas competências;
- e)Gerir os diversos sistemas de incentivos ao comércio e à indústria de âmbito regional e nacional;
- f)Acompanhar e gerir, em articulação com as entidades envolvidas nos diversos sistemas de apoio, a execução física dos projectos;
- g)Exercer as demais competências previstas na lei sobre os sistemas de incentivos;
- h)Proceder ao acompanhamento e execução, quando necessário, dos sistemas de incentivos de âmbito regional, nacional e comunitário;
- i)Preparar e acompanhar, em colaboração com os restantes departamentos da SRE, os programas operacionais e demais intervenções comunitárias relacionadas com os fundos estruturais da Comunidade Europeia em matéria de desenvolvimento regional;
- j)Promover a articulação, nas vertentes de elaboração e acompanhamento, entre o Plano Regional e demais intervenções com o co-financiamento comunitário;
- l)Preparar e acompanhar os processos de candidatura aos fundos comunitários referentes às competências da SRE;
- m)Acompanhar e dar apoio ao associativismo e cooperativismo.
- 2 -O Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos é dirigido por um director de serviços, directamente dependente do Secretário Regional.
- 3 -O Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos compreende duas divisões:
- a)Divisão de Incentivos;
- b)Divisão de Planeamento.
Artigo 64.º — Natureza e competências
Vigente desde: 02/10/2002
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Em vigor desde 02/10/2002