- 1 -Junto da Secretaria Regional da Economia funcionam comissões de selecção, as quais têm como objectivo proceder à selecção dos projectos de investimento apresentados no âmbito do SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores e respectivos subprogramas.
- 2 -Os elementos que integram as referidas comissões têm direito a uma remuneração cujas condições serão fixadas por despacho do Secretário Regional da Economia.
Artigo 73.º — Comissões de selecção
Vigente desde: 02/10/2002
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Em vigor desde 02/10/2002