- 1 -O Departamento de Gestão de Pessoal, abreviadamente designado por DGP, é o órgão de apoio à DCAP para a área da gestão de recursos humanos.
- 2 -Cabe, em especial, ao DGP:
- a)Organizar e executar todos os procedimentos relativos à gestão de pessoal do Gabinete e serviços directamente dependentes, designadamente processos de recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação;
- b)Manter actualizado o registo biográfico dos funcionários;
- c)Superintender o pessoal auxiliar e coordenar o respectivo trabalho.
- 3 -O DGP integra a Secção de Pessoal.
Artigo 12.º — Departamento de Gestão de Pessoal
Vigente desde: 10/08/2005
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Em vigor desde 10/08/2005