Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/M, de 1 de Fevereiro.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Junho de 2005.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 6 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.
Natureza
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, designada abreviadamente no presente diploma por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, cujas atribuições, estrutura orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da SRAS a definição das políticas de saúde, segurança social e protecção civil, a promoção e avaliação da respectiva execução e o exercício das correspondentes funções normativas.
Competências
Estrutura
Desenvolvimento orgânico
A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos organismos e serviços referidos nos n.os 3 e 4 do artigo anterior constam de diploma próprio.
Estrutura e atribuições do Gabinete do Secretário Regional
Competências
Estrutura
Do Gabinete do Secretário Regional dependem os seguintes serviços:
Direcção de Serviços Administrativos
Divisão de Coordenação Administrativa e Pessoal
Departamento de Assuntos Gerais
Departamento de Gestão de Pessoal
Divisão de Orçamento e Contabilidade
Departamento de Contabilidade
Gabinete Jurídico
Arquivo Intermédio
Divisão de Informação e Relações Públicas
Conselho Regional dos Assuntos Sociais
Regulamentação
A composição, a forma de designação dos membros e o regime de funcionamento do CRAS constam de portaria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Pessoal dos serviços dependentes do Gabinete
ANEXO
Quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais
(ver quadro no documento original)