- 1 -O Departamento de Contabilidade, designado abreviadamente por DC, é o serviço de apoio à DOC para as áreas de orçamento, contabilidade e aprovisionamento.
- 2 -Cabe, em especial, ao DC:
- a)Efectuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos;
- b)Proceder, de acordo com as instruções da DSA, à elaboração do orçamento do Gabinete e acompanhar a respectiva execução;
- c)Organizar e executar todos os procedimentos administrativos e contabilísticos relativos à aquisição de bens e serviços;
- d)Manter actualizado o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a respectiva manutenção.
- 3 -O DC integra a Secção de Aprovisionamento.
Artigo 14.º — Departamento de Contabilidade
Vigente desde: 10/08/2005
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Em vigor desde 10/08/2005