- 1 -O pessoal do quadro dos serviços dependentes do Gabinete é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional constitui o anexo à estrutura orgânica da SRAS e orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional, da qual faz parte integrante.
ANEXO
Quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais
(ver quadro no documento original)
Artigo 20.º — Pessoal dos serviços dependentes do Gabinete
Vigente desde: 10/08/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2005