- 1 -O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, é o órgão de apoio directo ao Secretário Regional e de coadjuvação deste no exercício das suas funções.
- 2 -O Gabinete compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos, os conselheiros técnicos para o efeito nomeados e dois secretários pessoais.
- 3 -Os membros do Gabinete a que se refere o número anterior são livremente nomeados e exonerados pelo Secretário Regional, cessando funções com a exoneração deste.
- 4 -Podem ser destacados, requisitados ou contratados em regime de prestação de serviços para exercer funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete quaisquer funcionários ou agentes da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das empresas públicas ou privadas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.
Artigo 6.º — Estrutura e atribuições do Gabinete do Secretário Regional
Vigente desde: 10/08/2005
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Em vigor desde 10/08/2005