A reserva parcial de caça criada nos termos do artigo anterior localiza-se na freguesia de Guadalupe, numa zona designada por Courelas, correspondendo a uma área de 153 ha, sendo delimitada de acordo com a carta publicada em anexo a este diploma, de que faz parte integrante, da seguinte forma: pelo caminho do poço velho a nascente, pela ER 3 (caminho da Igreja) a sul, pelo caminho do meio a poente e pela ER 4 a norte.
Artigo 2.º — Área e limites
Vigente desde: 13/09/2006
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Em vigor desde 13/09/2006