- 1 -As áreas balneares são classificadas em tipologias baseadas na classificação tipo preconizada para as praias marítimas pelo disposto no anexo i ao Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, com as devidas adaptações ao troço de costa em causa.
- 2 -A classificação das áreas balneares existentes na área de intervenção do POOC encontra-se identificada na planta de síntese.
- 3 -As áreas balneares classificam-se, para efeitos do Regulamento, da seguinte forma:
- a)Tipo 1 - zonas balneares urbanas com uso intensivo, adjacentes a aglomerados urbanos que detêm um nível elevado de infra-estruturas, apoios e ou equipamentos destinados a assegurar os serviços de utilização pública;
- b)Tipo 2 - zonas balneares não urbanas com uso intensivo, localizadas fora dos aglomerados urbanos e com um nível elevado de infra-estruturas, apoios e ou equipamentos destinados a assegurar os serviços de utilização pública;
- c)Tipo 3 - zonas balneares equipadas com uso condicionado, caracterizadas pela existência de estruturas mínimas de utilização pública, associadas a um equipamento ou serviço mínimo de apoio ao uso balnear;
- d)Tipo 4 - zonas balneares não equipadas com uso condicionado, normalmente associadas a zonas de relevante enquadramento natural, onde se verifica ocasionalmente o uso balnear;
- e)Tipo 5 - zonas balneares com uso restrito, onde a utilização balnear é pouco expressiva, geralmente por questões de acessibilidade e ou por motivos de sensibilidade ambiental.
- 4 -As zonas balneares são as seguintes:
- a)Classificadas como tipo 1 - praia de São Roque, praia das Milícias, praia do Pópulo, zona balnear da Lagoa, praia do Corpo Santo, praia da Vinha da Areia e praia do Fogo;
- b)Classificadas como tipo 2 - piscinas das Feteiras, Porto da Caloura, prainha de Água d'Alto, praia de Água d'Alto e piscinas da Foz da Ribeira;
- c)Classificadas como tipo 3 - Santa Cruz, praia da Baixa d'Areia, praia do Degredo, ilhéu de Vila Franca do Campo, praia do Lombo Gordo, praia da Ribeira dos Pelames, portinho do Faial da Terra e Foz da Ribeira das Coelhas;
- d)Classificadas como tipo 4 - praia da Pedreira, praia do Calhau da Areia e praia da Amora;
- e)Classificadas como tipo 5 - Poças da Caloura, Poço Largo, praia da Leopoldina, praia da Ribeira da Amora e Areias, praia do Morro, Moinhos das Relvas e Lenho Achada/Achadinha.
Artigo 15.º — Classificação das áreas balneares
Vigente desde: 05/12/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2007