- 1 -Compete ao presidente da CCARAA:
- a)Convocar e dirigir as reuniões;
- b)Fixar a respetiva ordem de trabalhos;
- c)Informar os membros do CCARAA sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para o mesmo;
- d)Representar a CCARAA perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- e)Informar regularmente os membros do CCARAA do seguimento das deliberações das respetivas reuniões;
- f)Designar o secretário da CCARAA;
- g)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo membro referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, e, nas ausências e impedimentos deste, por membro da CCARAA a indicar pelo presidente.
Artigo 8.º — Competências do presidente
Vigente desde: 11/10/2023
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