Aprova a composição e normas de funcionamento da Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores
Objeto
Pelo presente diploma são aprovadas a composição e as normas de funcionamento da Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por CCARAA.
Natureza
O CCARAA é um órgão de caráter consultivo da Presidência do Governo Regional, que visa assegurar a articulação e a harmonização do exercício de competências em matéria de arquivo dos departamentos do Governo Regional, em articulação com o Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional dos Açores, adiante designado por CCID-GR.
Competências
Compete à CCARAA:
Composição
Nomeação
Funcionamento
O CCARAA reúne ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que, para tal, seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Apoio logístico e administrativo
Compete à Presidência do Governo Regional, através da Secretaria-Geral da Presidência, assegurar o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento da CCARAA.
Competências do presidente
Secretário da CCARAA
Norma revogatória
São revogados os artigos 2.º a 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/A, de 30 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2014/A, de 15 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 20 de setembro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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