Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRA:
- a)Propor e executar a política regional nos domínios da sua missão;
- b)Promover condições para a sustentabilidade das atividades agrícolas e pecuárias adaptadas aos novos cenários climáticos, com incentivo a práticas inovadoras e ao empreendedorismo rural;
- c)Valorizar a agricultura familiar;
- d)Qualificar e promover as produções agrícolas e agroalimentares da Região;
- e)Promover a qualificação e valorização dos setores caraterísticos das áreas rurais, conjugando o desenvolvimento rural com o desenvolvimento integrado da Região Autónoma da Madeira como região ultraperiférica;
- f)Promover, em articulação com as demais entidades competentes, uma política de gestão dos resíduos agrícolas e da água de regadio assente em princípios de eficiência e eficácia;
- g)Promover, em articulação com as demais entidades competentes, políticas de redução e reutilização, bem como iniciativas de economia circular na atividade agrícola;
- h)Acompanhar as ações de ordenamento territorial e planeamento urbanístico, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria para salvaguarda das áreas características da paisagem agrícola e áreas com potencial agrícola;
- i)Promover a economia rural;
- j)Promover as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para o setor;
- k)Preservar e valorizar as tradições com interesse para o desenvolvimento rural e local;
- l)Assegurar o exercício das competências de planeamento da agricultura e do desenvolvimento rural e local, suportado no conhecimento, na proteção e na valorização das áreas agrícolas, fomentando a cooperação institucional, numa abordagem intersetorial e numa lógica de exploração sustentada e sustentável;
- m)Promover a informação, sensibilização, educação e formação e providenciar cursos para capacitação dos agricultores e dos agentes do setor agroalimentar;
- n)Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros nacionais e comunitários;
- o)Promover a adaptação às especificidades regionais das políticas nacionais e comunitárias, designadamente das políticas comuns;
- p)Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados no âmbito das suas atribuições;
- q)Fazer cumprir a legislação regional, nacional e da União Europeia nos domínios da sua missão e propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para a formulação da política regional nesses domínios, bem como as medidas necessárias à concretização das mesmas;
- r)Elaborar e propor à aprovação medidas legislativas, planos estratégicos e programas de desenvolvimento, anuais ou plurianuais, para o setor, bem como gerir os programas regionais, nacionais e comunitários de apoio, assegurando a sua execução;
- s)Apoiar financeiramente o funcionamento e atividades de associações de agricultores, a promoção dos produtos agrícolas, agroalimentares da iniciativa de instituições privadas sem fins lucrativos, bem como a execução de projetos patrocinados pela Universidade da Madeira considerados de elevado interesse para a agricultura regional;
- t)Promover a melhoria das acessibilidades às explorações agrícolas, através da construção, beneficiação e ou requalificação de caminhos agrícolas, bem como de veredas, e sistemas de transporte adaptados às condições da orografia;
- u)Gerir o sistema de informação do Banco de Terrenos da Região Autónoma da Madeira;
- v)Proteger os recursos genéticos dos setores agrícola, em especial das variedades tradicionais locais com interesse renovado para a agricultura;
- w)Assegurar o funcionamento da Rede de Investigação, Experimentação e Demonstração Agronómica (RIEDA), que integra os campos experimentais e postos agrários dedicados às áreas da fruticultura, horticultura e floricultura;
- x)Desenvolver projetos, atividades de investigação científica, experimentação e demonstração, na sua área de intervenção, podendo para tal cooperar com instituições científicas regionais e associações do setor;
- y)Incentivar a adoção de novas tecnologias na agricultura;
- z)Promover o estabelecimento de planos estruturados de desenvolvimento de culturas com potencial na agricultura regional, com vista ao aumento quantitativo ou qualitativo das produções, bem como uma mais adequada satisfação do mercado quer local, quer externo;
- aa)Incentivar o crescimento da agricultura em modo de produção biológico, bem como a adoção de outros métodos e práticas agronómicas sustentáveis, como a produção integrada e a proteção integrada;
- bb)Promover a sustentabilidade do setor da apicultura regional e dotá-lo de sistemas de reconhecimento e valorização da qualidade das suas produções;
- cc)Garantir uma adequada proteção fitossanitária das culturas e das produções agrícolas;
- dd)Assegurar o funcionamento dos laboratórios de apoio à atividade agrícola ao nível da terra;
- ee)Acompanhar os programas de ação nacionais e comunitários relacionados com os setores agroalimentar, participando na definição e aplicação de medidas para resposta a situações extraordinárias ou de emergência;
- ff)Regular as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional, bem como de fertilizantes e de outros fatores de produção agrícola;
- gg)Assegurar o funcionamento da Rede de Centros de Abastecimento Agrícola da Madeira dedicados à preparação de hortofrutícolas frescos para lançamento nos mercados;
- hh)Contribuir para um maior reconhecimento das cadeias de abastecimento curtas e a criação de condições que incentivem um maior consumo dos produtos agrícolas e agroalimentares locais nas compras públicas ou financiadas com fundos públicos;
- ii)Adotar, às principais produções agrícolas e agroalimentares regionais, sistemas de qualificação, designadamente ao abrigo dos regimes de qualidade da União Europeia de Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), bem como estabelecer sistemas de controlo e atestação da conformidade ou de certificação dos produtos agrícolas e agroalimentares tradicionais da RAM;
- jj)Assegurar o funcionamento da Câmara de Provadores dos Produtos Agrícolas e Agroalimentares da Região Autónoma da Madeira;
- kk)Realizar ações de promoção e divulgação dos produtos marca madeira ou produção local;
- ll)Exercer na Região Autónoma da Madeira as competências atribuídas às entidades nacionais com funções homólogas previstas na lei em vigor;
- mm)Exercer as demais competências previstas na lei.