- 1 -O conselho de gerência é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco gestores, nomeados por três anos, renováveis.
- 2 -Os gestores, e de entre eles o presidente e o vice-presidente, são nomeados, reconduzidos, demitidos ou exonerados pelo Conselho do Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional do Comercial e Indústria.
Artigo 14.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 05/05/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1981