- 1 -Para o conselho de gerência deliberar validamente é indispensável a presença pessoal e efectiva da maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas pela maioria dos votos expressos, não sendo admitido o voto por correspondência ou procuração.
- 3 -De todas as reuniões serão lavradas actas.
Artigo 19.º — (Deliberações)
Vigente desde: 05/05/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1981