Excepto para actos de mero expediente, para o que bastará a assinatura do presidente ou de um seu delegado, para obrigar a FTM - E. P., são necessárias as assinaturas de dois gestores ou da pessoa a quem tenham sido delegados poderes bastantes ou do seu procurador.
Artigo 21.º — (Forma de obrigação da empresa)
Vigente desde: 05/05/1981
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Em vigor desde 05/05/1981