1 - À comissão de fiscalização compete:
a) Emitir os pareceres exigidos pelo presente Estatuto;
b) Velar pelo cumprimento das normas reguladoras da actividade da empresa;
c) Fiscalizar a gestão da empresa;
d) Acompanhar a execução dos planos de actividade e de financiamento, programas de trabalho e orçamentos;
e) Examinar a contabilidade da empresa;
f) Verificar as existências de valores de qualquer espécie pertencentes à empresa ou por ela recebidos em garantia, em depósito ou outro título;
g) Verificar se o património da FTM - E. P. está correctamente avaliado;
i) Pronunciar-se sobre a legalidade e conveniência dos actos do conselho de gerência, nos termos em que o presente Estatuto exigir;
j) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a empresa que seja submetido à sua apreciação pelo conselho de gerência.
2 - Sempre que o conselho de gerência não estabeleça prazos mais dilatados, os pareceres da comissão de fiscalização serão emitidos nos cinco dias subsequentes ao da recepção dos correspondentes pedidos.
3 - A comissão de fiscalização poderá fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores internos da empresa, se os houver, e por auditores externos contratados.