- 1 -A gestão da FTM - E. P. deve ser conduzida de acordo com os imperativos do planeamento económico regional e segundo critérios objectivos de economicidade.
- 2 -Na gestão da FTM - E. P. observar-se-ão, nomeadamente, os seguintes princípios:
- a)Os preços devem ser fixados em ordem à obtenção de receitas que permitam a cobertura dos custos totais de exploração e assegurem níveis adequados de autofinanciamento e de remuneração do capital investido;
- b)Os objectivos económico-financeiros de médio prazo devem ser claramente estabelecidos, em especial no que respeita à remuneração do trabalho e do capital investido e à obtenção de um adequado autofinanciamento;
- c)A evolução da massa salarial deve manter-se dentro dos limites compatíveis com a possibilidade de realização dos objectivos que se achem propostos à gestão e subordinar-se à política de salários e rendimentos definida pelo Governo Regional;
- d)Os projectos de novos investimentos devem assegurar uma adequada taxa de rendimento dos capitais a investir ou, quando a natureza dos projectos o justifique, uma compensadora taxa de rentabilidade económico-social;
- e)Os recursos da FTM - E. P. devem ser aproveitados nos termos que melhor sirvam a minimização dos custos de produção, em benefício do desenvolvimento económico e social.
Artigo 30.º — (Princípios básicos)
Vigente desde: 05/05/1981
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