O património da empresa é constituído, além da universalidade de bens, direitos e obrigações que pertenciam à Fábrica de Tabaco Micaelense, Lda., nacionalizada pelo Decreto-Lei n.º 227-A/75, de 13 de Maio, pelos direitos e obrigações adquiridos ou contraídos para ou no exercício da sua actividade.
Artigo 7.º — (Património)
Vigente desde: 05/05/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/1981