A abertura dos concursos será obrigatoriamente tornada pública mediante aviso inserto no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e, sempre que possível, através dos órgãos de comunicação social e de folhetos de divulgação apropriados.
Artigo 5.º — (Publicitação dos concursos)
Vigente desde: 26/11/1983
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Em vigor desde 26/11/1983