- 1 -Os requerimentos de admissão a concurso de indivíduos não vinculados à função pública deverão ser acompanhados, em princípio, da seguinte documentação:
- a)Certidão de registo de nascimento;
- b)Bilhete de identidade ou pública-forma;
- c)Certificado do registo criminal;
- d)Prova de não sofrer de doença contagiosa e possuir a robustez necessária para o exercício do cargo, feita por meio de atestado da Direcção Regional de Saúde Pública;
- e)Certificado de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG, passado por dispensário oficial antituberculoso;
- f)Documento comprovativo do cumprimento da lei de recrutamento militar, no caso dos candidatos do sexo masculino;
- g)Documento comprovativo das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas no aviso de abertura;
- h)Curriculum vitae detalhado.
- 2 -A documentação a apresentar pelos candidatos vinculados à função pública constará do aviso de abertura do respectivo concurso.
- 3 -Os documentos referidos nos números anteriores poderão ser dispensados de apresentação inicial, na sua globalidade ou parcialmente, de acordo com o estabelecido no aviso de abertura de concurso e nos termos do artigo seguinte.
Artigo 7.º — (Da documentação a apresentar pelos candidatos)
Vigente desde: 26/11/1983
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Em vigor desde 26/11/1983