- 1 -O prazo para requerer admissão a concursos de habilitação ou de provimento é fixado em 30 dias.
- 2 -Nos concursos de afectação esse prazo não poderá, em caso algum, ser inferior a 15 dias nem superior a 30 dias.
Artigo 9.º — (Prazo de admissão de candidaturas)
Vigente desde: 26/11/1983
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Em vigor desde 26/11/1983