- 1 -Constituem despesas das residências as que resultem de encargos e responsabilidade decorrentes da prossecução dos respectivos objectivos, observados os preceitos legais aplicáveis nomeadamente aos concursos de aquisição de bens e outras formalidades.
- 2 -O conselho administrativo deverá informar o SRASE mensalmente através de balancete da execução orçamental das verbas inscritas no orçamento da residência ou das que lhe forem remetidas pelo Fundo Regional de Acção Social Escolar, de acordo com a alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º
Artigo 11.º — (Despesas e prestação de contas)
Vigente desde: 07/08/1984
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Em vigor desde 07/08/1984