Com vista a assegurar o seu normal funcionamento e cumprimento cabal dos seus objectivos, as residências de estudantes dispõem dos seguintes órgãos:
- a)Director;
- b)Conselho administrativo;
- c)Assembleia de residência.
Com vista a assegurar o seu normal funcionamento e cumprimento cabal dos seus objectivos, as residências de estudantes dispõem dos seguintes órgãos:
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Em vigor desde 07/08/1984