- 1 -O representante dos alunos será eleito até 30 de Outubro, para um mandato de 1 ano escolar, de entre os alunos que tenham frequentado a residência no ano anterior, por voto secreto, em reunião expressamente convocada pelo director.
- 2 -Compete ao representante dos alunos:
- a)Representar a vontade dos residentes;
- b)Actuar junto dos outros residentes como dinamizador de acções que resultem na criação de clima de estudo e de trabalho;
- c)Prestar colaboração aos órgãos directivos da residência.
Artigo 8.º — (Representante dos alunos)
Vigente desde: 07/08/1984
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Em vigor desde 07/08/1984