A caducidade do subsídio, a falta de cumprimento do projecto ou a utilização indevida das verbas atribuídas obrigam o proprietário do imóvel a reembolsar a Secretaria Regional da Educação e Cultura do montante já processado, acrescido dos juros legais.
Artigo 14.º — Reembolso do subsídio
Vigente desde: 27/09/1991
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Em vigor desde 27/09/1991