O pedido de subsídio será efectuado pelo proprietário do imóvel, em requerimento dirigido ao Secretário Regional da Educação e Cultura, acompanhado de duas cópias do projecto, medições e orçamento, com a discriminação dos materiais e mão-de-obra subsidiáveis.
Artigo 6.º — Pedido
Vigente desde: 27/09/1991
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Em vigor desde 27/09/1991