- 1 -O conselho administrativo terá a seguinte constituição:
- a)Presidente, o presidente da comissão instaladora;
- b)Vice-presidente, o vice-presidente da comissão instaladora;
- c)Secretário, o oficial administrativo que integra a comissão instaladora.
- 2 -No que respeita a competências e normas de funcionamento, o conselho administrativo rege-se pela lei em vigor.
Artigo 4.º — Constituição do conselho administrativo
Vigente desde: 07/07/1992
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Em vigor desde 07/07/1992