Nos 15 dias posteriores à publicação do presente decreto regulamentar regional será criada pela Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, sob proposta da Direcção Regional de Administração Escolar, uma divisão orçamental para esta Escola, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/92/A, de 18 de Março, de forma a suportar os encargos resultantes da execução deste diploma.
Artigo 6.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 07/07/1992
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Em vigor desde 07/07/1992