Cria na cidade da Praia da Vitória, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1992-1993, a Escola Secundária Geral e Básica de Vitorino Nemésio
Criação
Período de instalação
Durante o período de instalação, o serviço a que se refere o presente diploma será gerido por uma comissão instaladora e por um conselho administrativo.
Constituição da comissão instaladora
Constituição do conselho administrativo
Quadros de pessoal
Dotação orçamental
Nos 15 dias posteriores à publicação do presente decreto regulamentar regional será criada pela Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade, sob proposta da Direcção Regional de Administração Escolar, uma divisão orçamental para esta Escola, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/92/A, de 18 de Março, de forma a suportar os encargos resultantes da execução deste diploma.
Transferência de processos de alunos
Serão transferidos para a nova Escola os processos dos alunos que, por força do redimensionamento da rede, deixarem de frequentar outras escolas da ilha Terceira.
Eleições para os órgãos de administração e gestão
A comissão instaladora deverá, no decurso do 2.º ano do mandato, preparar as eleições para os órgãos de administração e gestão que entrarão em funcionamento no ano escolar de 1994-1995.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de Abril de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA I
Pessoal não docente
(ver documento original)
MAPA II
Pessoal docente
Grupos, subgrupos, disciplinas ou especialidades
(ver documento original)