O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira ao qual compete, designadamente:
- a)Aprovar os projectos de orçamento e controlar a sua execução, propondo as alterações julgadas convenientes;
- b)Aprovar os planos financeiros adequados;
- c)Verificar e controlar a realização de despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- d)Superintender na organização anual da conta de gerência, aprová-la e submetê-la à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.