A IRE tem como competências genéricas, designadamente:
- a)Conceber, planear, coordenar e avaliar a execução de inspecções, auditorias e vistorias aos estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo;
- b)Avaliar e fiscalizar, na vertente técnico-pedagógica e ao nível da gestão administrativa, financeira e patrimonial, os estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo;
- c)Proceder a inspecções, averiguações, inquéritos e sindicâncias, de natureza técnico-pedagógica, administrativo-financeira e patrimonial;
- d)Instruir processos disciplinares resultantes do exercício da sua actividade inspectiva ou que lhe sejam remetidos para o efeito;
- e)Proceder a avaliações globais do sistema educativo;
- f)Verificar e assegurar o cumprimento das disposições legais e das orientações definidas superiormente;
- g)Acompanhar e apoiar tecnicamente todo o sistema educativo;
- h)Propor ou colaborar na preparação de medidas que visem a melhoria e o aperfeiçoamento do funcionamento do sistema educativo;
- i)Organizar e actualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às actividades inspectivas.