- 1 -O pessoal da IRE é remunerado nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os inspectores estagiários mantêm a remuneração da carreira de origem.
Artigo 24.º — Remunerações
Vigente desde: 24/12/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/1998