Incumbe ao GEP, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão orçamental da DRAF, elaborando as propostas de orçamento e controlando a respectiva execução;
- b)Assegurar, na sua área de actuação, a normalização de procedimentos em todas as unidades orgânicas da DRAF, designadamente elaborando e propondo as instruções adequadas;
- c)Elaborar mapas e relatórios de execução e avaliação orçamental que se mostrem necessários ao adequado controlo de gestão orçamental da DRAF;
- d)Elaborar a conta de gerência, a submeter à aprovação do Tribunal de Contas;
- e)Preparar instrumentos de gestão estratégica e funcional da DRAF;
- f)Elaborar o projecto de plano estratégico de longo prazo;
- g)Elaborar o plano anual de actividades;
- h)Avaliar a execução dos planos, identificar os desvios e propor medidas de correcção;
- i)Elaborar o projecto de relatório anual de actividades e assegurar a divulgação regular dos resultados mensais através de um sistema de informação dirigido aos utilizadores internos e externos à DRAF;
- j)Prestar apoio técnico aos serviços da DRAF em matérias relacionadas com o planeamento, controlo de gestão e sistemas de informação;
- l)Conceber sistemas de informação adequados à racionalização de estruturas e procedimentos internos da DRAF.