Aprova a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Este diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2005.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Agosto de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 23 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais
Natureza, objecto e atribuições gerais
Atribuições
Estrutura administrativa e territorial
Competências
Serviços de concepção e de apoio
Natureza
Os serviços de apoio directo funcionam na dependência directa do director regional, coadjuvando-o no exercício das suas atribuições.
Natureza
A Direcção de Serviços de Justiça Tributária, de Consultadoria Jurídica e do Contencioso, adiante abreviadamente designada por DSJUT, é um órgão de apoio técnico e científico do director regional que tem por objecto, designadamente, a gestão dos procedimentos relativos à aplicação da justiça tributária que estejam legalmente cometidos aos serviços da DRAF, nomeadamente o desempenho das actividades relacionadas com a conflitualidade fiscal, quer seja suscitada pelos contribuintes quer consubstancie reacção ao cumprimento das obrigações tributárias e da justiça tributária.
Atribuições
Incumbe à DSJUT, nomeadamente:
Direcção e competências
A DSJUT é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, a quem compete, designadamente:
Estrutura
Natureza e competências
O SAJT é o serviço técnico e administrativo de apoio à DSJUT, incumbindo-lhe, designadamente:
Natureza
A Direcção de Serviços de Inspecção Tributária, Investigação da Fraude e de Acções Especiais, adiante abreviadamente designada por DSIT, é o órgão de apoio técnico e científico de apoio ao director regional que tem por objecto o planeamento e a coordenação regional da inspecção tributária, a investigação das irregularidades fiscais e a prevenção e combate à fraude e evasão fiscal.
Atribuições
Incumbe à DSIT, nomeadamente:
Direcção e competências
A DSIT é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, a quem compete, designadamente:
Estrutura
Natureza e competências
O SAIT é o serviço técnico e administrativo de apoio à DSIT, incumbindo-lhe designadamente:
Natureza
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão, adiante designado abreviadamente por GEP, é um órgão de apoio técnico e científico do director regional que tem por objecto a gestão e controlo da actividade da DRAF e de todos os seus departamentos e serviços, designadamente na definição e acompanhamento da realização dos objectivos definidos superiormente para aquela Direcção Regional.
Atribuições
Incumbe ao GEP, nomeadamente:
Direcção e competências
Estrutura
Natureza
O Departamento de Coordenação e de Apoio ao Director Regional, abreviadamente designado por DCA, é o órgão de apoio directo ao director regional e de coordenação e controlo administrativo da DRAF.
Atribuições
Estrutura
O DCA é chefiado por um chefe de departamento e compreende a Secção de Recursos Humanos.
Natureza e competências
À Secção de Recursos Humanos compete, designadamente:
Natureza
Os serviços executivos funcionam na dependência directa do director regional executando as directrizes e instruções por aquele emanadas no âmbito do exercício das suas competências.
Natureza e competências
Os Serviços Administrativos Gerais, adiante designados abreviadamente por SAG, são um órgão executivo de apoio ao director regional e demais órgãos e serviços da DRAF na área administrativa e financeira, incumbindo-lhes, designadamente:
Estrutura
Natureza e competências
A Secção de Contabilidade é um serviço de apoio ao director regional na área da contabilidade que possui as seguintes competências:
Natureza e competências
A Secção de Vencimentos é um serviço de apoio ao director regional que possui as seguintes competências:
Natureza e competências
A Secção de Expediente e Arquivo é um serviço de apoio ao director regional que possui as seguintes competências:
Natureza, competências e estrutura
Natureza, competências e estrutura
Natureza, competências e estrutura
Natureza e âmbito de actuação territorial
Competências
Aos serviços de finanças incumbe, em geral, executar as actividades de natureza operativa e de gestão corrente da DRAF que, por lei ou decisão superior, devam ser prosseguidas no âmbito local, designadamente:
Estrutura e chefias
Carreiras, grupos e quadro de pessoal
Regime
Carreira de coordenador
Avaliação das equipas de trabalho
Incompatibilidades
Dever de confidencialidade
Os dirigentes, funcionários e agentes da DRAF estão obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nos termos estabelecidos no artigo 64.º da lei geral tributária e demais legislação complementar.
Política de formação
Suplemento de integração na Região Autónoma da Madeira
Acréscimo de produtividade
Cooperação e colaboração recíproca da DGCI e da DRAF
Integração dos funcionários da ex-Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira na DRAF
Regulamento dos concursos e cursos
Os regulamentos dos concursos e dos cursos, que constituam requisito para o recrutamento, serão aprovados por despacho conjunto do secretário regional da tutela e do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública, aplicando-se até à sua aprovação as disposições legais em vigor para os funcionários da DGCI, sem prejuízo do especialmente estabelecido no presente diploma.
Concursos e estágios pendentes
Os concursos cuja abertura se efectuou antes da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos para a promoção às categorias para que transitam os funcionários pertencentes àquelas para cujo provimento os mesmos foram abertos.
Transferência do chefe de departamento
Contagem do tempo nas novas carreiras e categorias dos funcionários transitados dos quadros da DGCI
Manutenção de carreiras
Regulamentação complementar
Os demais aspectos organizacionais e funcionais dos serviços da DRAF constarão de portaria do secretário regional da tutela.
Referências legais
Serviços de finanças
Sem prejuízo de se extinguirem todas as comissões de serviço, mantêm-se em vigor as estruturas actualmente existentes até à aprovação da portaria prevista no n.º 5 do artigo 34.º deste diploma.
Do MAPA I ao MAPA III
(ver mapas no documento original)