- 1 -São atribuições do DCA:
- a)Coordenar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- b)Promover as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da DRAF e organizar e manter actualizado o respectivo cadastro;
- c)Organizar e assegurar um registo actualizado de todos os assuntos referentes aos recursos humanos da DRAF;
- d)Assegurar o normal funcionamento da DRAF em tudo o que não seja da competência específica dos demais serviços.
- 2 -Incumbe ainda ao DCA, em especial:
- a)Colaborar na elaboração do projecto do orçamento das despesas e na administração das respectivas dotações;
- b)Escriturar as contas correntes das respectivas dotações;
- c)Propor as alterações orçamentais indispensáveis ao bom funcionamento da DRAF;
- d)Prestar todas as informações de cabimento orçamental que lhe forem solicitadas;
- e)Organizar, gerir e controlar o economato da DRAF;
- f)Dirigir o pessoal auxiliar;
- g)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe seja superiormente determinado.
Artigo 22.º — Atribuições
Vigente desde: 31/08/2005
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