À Secção de Recursos Humanos compete, designadamente:
- a)Organizar os processos de recrutamento, selecção, admissão, promoção, exoneração e aposentação do pessoal, bem como organizar e manter permanentemente actualizado o registo do pessoal e os respectivos processos individuais;
- b)Organizar e fiscalizar o registo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
- c)Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal;
- d)Organizar e manter actualizado o ficheiro e o registo biográfico do pessoal;
- e)Elaborar mensalmente indicadores de gestão sobre a área dos recursos humanos afectos à DRAF;
- f)Assegurar a gestão do pessoal, designadamente através da execução de todos os procedimentos relativos ao mesmo recrutamento, classificação de serviço, promoção, progressão e mobilidade e aposentação;
- g)Planear e organizar acções de formação em colaboração com as unidades orgânicas interessadas.