- 1 -Os SAG compreendem as seguintes secções:
- a)A Secção de Contabilidade;
- b)A Secção de Vencimentos;
- c)A Secção de Expediente e Arquivo.
- 2 -Os SAG são chefiados por um coordenador, aplicando-se a este o regime previsto no artigo 40.º do presente diploma.
Artigo 27.º — Estrutura
Vigente desde: 31/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2005