Os regulamentos dos concursos e dos cursos, que constituam requisito para o recrutamento, serão aprovados por despacho conjunto do secretário regional da tutela e do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública, aplicando-se até à sua aprovação as disposições legais em vigor para os funcionários da DGCI, sem prejuízo do especialmente estabelecido no presente diploma.
Artigo 48.º — Regulamento dos concursos e cursos
Vigente desde: 31/08/2005
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Em vigor desde 31/08/2005