Sem prejuízo de se extinguirem todas as comissões de serviço, mantêm-se em vigor as estruturas actualmente existentes até à aprovação da portaria prevista no n.º 5 do artigo 34.º deste diploma.
Do MAPA I ao MAPA III
(ver mapas no documento original)
Sem prejuízo de se extinguirem todas as comissões de serviço, mantêm-se em vigor as estruturas actualmente existentes até à aprovação da portaria prevista no n.º 5 do artigo 34.º deste diploma.
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