Constituem atribuições genéricas da SRRH a concepção e execução da política governativa regional nas áreas do trabalho, emigração, juventude, bordado, tapeçaria e artesanato, emprego, defesa do consumidor e inspecção das actividades económicas, promovendo as medidas necessárias à sua respectiva execução.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 15/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2001