- 1 -A SRRH é dotada da seguinte estrutura:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira;
- c)Direcção Regional do Trabalho;
- d)Inspecção Regional do Trabalho;
- e)Inspecção Regional das Actividades Económicas.
- 2 -A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos organismos e serviços referidos no n.º 1 constarão de decreto regulamentar regional.
- 3 -As áreas do emprego e da juventude serão estruturadas em institutos a serem criados por decreto legislativo regional, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea i), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na revisão feita pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 15/03/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2001