- 1 -No exercício das suas funções, designadamente de controlo e fiscalização, os funcionários do IVM ou equiparados, devidamente credenciados, são considerados agentes de autoridade, devendo os agentes económicos colaborar e fornecer todos os elementos que lhe forem solicitados, os quais são confidenciais.
- 2 -Os funcionários do IVM ou equiparados têm direito a um cartão de identidade que confere livre trânsito quando no exercício das suas funções, segundo modelo aprovado por portaria do secretário regional da tutela.
Artigo 21.º — Estatuto profissional
Vigente desde: 31/01/2003
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Em vigor desde 31/01/2003