- 1 -A direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos seus membros.
- 2 -As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Consoante a natureza dos assuntos a tratar, poderão ser chamados a participar nas reuniões da direcção os responsáveis pelos serviços correspondentes do IVM.
- 4 -De todas as reuniões da direcção são lavradas actas, subscritas por todos os presentes, ficando nelas registadas as declarações de voto, devidamente fundamentadas.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/01/2003
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Em vigor desde 31/01/2003