Aprova a orgânica do Instituto do Vinho da Madeira
Denominação, natureza e sede
Atribuições e competências
Estrutura
Composição, nomeação e estatuto
Competências
Competências do presidente
Funcionamento
Vinculação
O IVM obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que é suficiente a assinatura de um deles.
Composição
Competências
Compete ao conselho consultivo:
Funcionamento
Natureza, competências e estrutura
Natureza, competências e estatuto
Natureza e competências
A DV é um serviço operativo, dirigido por um chefe de divisão, directamente dependente da direcção, ao qual compete:
Natureza e competências
Natureza, competências e estrutura
Natureza, composição, competências e estatuto
Receitas e despesas
Património
Quadro de pessoal
Estatuto profissional
Contrato de prestação de serviços
Para além da situação prevista no artigo 17.º do presente diploma, o IVM pode recorrer, em regime de prestação de serviços, à colaboração de técnicos estranhos ao pessoal do seu quadro para a elaboração de estudos, pareceres ou projectos específicos ou para a execução de funções determinadas no quadro das suas atribuições.
Transição e integração de pessoal
Concursos pendentes
Revogação
São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 4/95/M, de 30 de Janeiro, 20/99/M, de 30 de Novembro, e 7/2002/M, de 5 de Março, bem como a Portaria n.º 113-A/95, de 20 de Junho.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Dezembro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 9 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º)
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)